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segunda-feira, 30 de julho de 2018

ANS revoga resolução sobre coparticipação e franquia de clientes em planos de saúde

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação — e até 60% em planos empresariais. A intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada. Com isso, vale a Consu 8, norma que não prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia.

A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.

A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.

Conteúdo Globo